JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 2.966

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
10/02/2014

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 2.966, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 07/11/2013, p. 10/02/2014

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Violação à autoridade de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 1.797. Inexistência de identidade entre a decisão reclamada e o acórdão-paradigma. 3. Não cabimento da reclamação. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 2966 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 07-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 07-02-2014 PUBLIC 10-02-2014)
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