AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 20.792
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/09/2015
Agravo regimental em reclamação. 2. Alegação de descumprimento da ADI 2.652. Ausência de correspondência entre ato reclamado e entendimento desta Corte. 3. Reclamação como sucedâneo recursal. 4. Não cabimento. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 20792 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 25-09-2015 PUBLIC 28-09-2015)