JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 118.028

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
17/12/2013

STF – HABEAS CORPUS 118.028, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 12/11/2013, p. 17/12/2013

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Penal. Furto simples. Artigo 155, caput, do Código Penal. Alegada incidência do postulado da insignificância penal. Inaplicabilidade. Inexpressividade financeira do bem subtraído não evidenciado na espécie. Paciente com traços de personalidade voltada à prática delitiva. Precedentes. Ordem denegada. 1. Não se revela de reduzida expressividade financeira o valor da bicicleta subtraída pelo paciente - avaliada em R$ 200,00 (duzentos reais) - se levado em conta que o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos (28/4/08) era de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais). 2. A tese de irrelevância material da conduta praticada não prospera, pois, conforme destacado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, o paciente “registra extensa lista de antecedentes por crimes contra o patrimônio (...)”. Esses fatos dão claras demonstrações de ser ele um infrator contumaz e com personalidade voltada à prática delitiva. 3. Conforme a jurisprudência desta Corte, “o reconhecimento da insignificância material da conduta increpada ao paciente serviria muito mais como um deletério incentivo ao cometimento de novos delitos do que propriamente uma injustificada mobilização do Poder Judiciário” (HC nº 96.202/RS, Primeira Turma, Relator o Ministro Ayres Britto, DJe de 28/5/10). 4. Ordem denegada. (HC 118028, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 12-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 16-12-2013 PUBLIC 17-12-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 106.458

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 01/10/2013

Ementa: HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ORDINÁRIO. FURTO SIMPLES DE BEM AVALIADO EM VALOR POUCO EXPRESSIVO E RESTITUÍDO DE FORMA QUASE IMEDIATA. RÉU PRIMÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a incidência do princípio da insignificância é condicionada aos seguintes elementos: (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) ausência de periculosidade social da ação; (iii) …

HABEAS CORPUS 108.117

Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 07/06/2011

EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELO CRIME DE FURTO SIMPLES. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR DA COISA FURTADA QUE SUPERAVA O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. REINCIDÊNCIA. FURTO INSIGNIFICANTE. FURTO PRIVILEGIADO. DISTINÇÃO. ORDEM DENEGADA. I – A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a ação atípica exige a satisfação, de forma concomitante, de certos requisitos, quais sejam, conduta mi…

HABEAS CORPUS 111.123

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 20/03/2012

EMENTA Habeas corpus. Penal. Furto simples na modalidade tentada. Artigo 155, caput, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Alegada incidência do postulado da insignificância penal. Inaplicabilidade. Valor dos bens furtados equivalente a pouco mais da metade do salário mínimo vigente à época dos fatos. Paciente reincidente em práticas delituosas. Precedentes. Ordem denegada. 1. Na espécie, não há como considerar de reduzida expressividade financeira o valor em que f…

HABEAS CORPUS 117.605

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 01/10/2013

EMENTA Habeas corpus. Penal. Furto qualificado. Artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. Alegada incidência do postulado da insignificância penal. Inaplicabilidade. Reprovabilidade da conduta. Expressividade financeira dos bens subtraídos, que representava pouco mais da metade do salário mínimo vigente à época dos fatos. Ordem denegada. 1. Não se revela de reduzida expressividade financeira o valor do bens subtraídos pelos pacientes - que foram avaliados em R$ 194,00 (ce…

HABEAS CORPUS 115.707

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 25/06/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS. FURTO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. RELEVÂNCIA DO BEM FURTADO PARA A VÍTIMA. PACIENTE REINCIDENTE. PRECEDENTES. 1. A tipicidade penal não pode ser percebida como o exercício de mera adequação do fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, a configuração da tipicidade demandaria uma análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concret…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.