- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2024
- Data de publicação
- 16/04/2024
STF – RCL 64.910, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/03/2024, p. 16/04/2024
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Direito do Trabalho. 3. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993. 4. Alegada violação ao decidido na ADC 16 e no tema 246. Aderência estrita do ato reclamado com os paradigmas indicados. 5. Alegada nulidade por falta de citação da parte beneficiária. Ausência de prejuízo. Inocorrência de nulidade. Precedentes. 6. Decisão proferida por esta Corte no âmbito do controle concentrado (ADC 16). Desnecessidade de esgotamento das instâncias ordinárias. Ausência de óbice para julgamento da reclamação em face do tema 1118 da repercussão geral. 7. Impossibilidade de responsabilização automática da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. Ato reclamado em desconformidade com a jurisprudência desta Corte. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 64910 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-04-2024 PUBLIC 16-04-2024)
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