JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 64.910

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
25/07/2024

STF – RCL 64.910, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 01/07/2024, p. 25/07/2024

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito do Trabalho. 3. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993. 4. Violação ao decidido na ADC 16 e no tema 246-RG. Alegada falta de aderência estrita do ato reclamado com os paradigmas indicados. Inocorrência. 5. Decisão proferida por esta Corte no âmbito do controle concentrado (ADC 16). Desnecessidade de esgotamento das instâncias ordinárias. Ausência de óbice para julgamento da reclamação em face do tema 1118 da repercussão geral. 6. Impossibilidade de responsabilização automática da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 7. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 64910 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-07-2024 PUBLIC 25-07-2024)
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