JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 235.704

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2024
Data de publicação
18/04/2024

STF – RHC 235.704, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 25/03/2024, p. 18/04/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Remição. Alegada realização de curso profissionalizante à distância. Inviabilidade. Ausência dos requisitos. Necessário reexame de fatos e provas. Incompatibilidade com o habeas corpus. Decisão lastreada em entendimento da Corte. Agravo não provido. 1. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Agravo ao qual se nega provimento. (RHC 235704 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-04-2024 PUBLIC 18-04-2024)
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