JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 137.191

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2016
Data de publicação
29/11/2016

STF – HABEAS CORPUS 137.191, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 26/10/2016, p. 29/11/2016

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE LIMINARMENTE WRIT MANEJADO NO STJ. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. I – No caso sob exame, verifica-se que a decisão impugnada foi proferida monocraticamente. Desse modo, o pleito não pode ser conhecido, sob pena de indevida supressão de instância e de extravasamento dos limites de competência do STF descritos no art. 102 da Constituição Federal, que pressupõem seja a coação praticada por Tribunal Superior. II – A não interposição de agravo regimental no STJ e, portanto, a ausência da análise da decisão monocrática pelo colegiado, impede o conhecimento do habeas corpus por esta Corte. III – Writ não conhecido. (HC 137191, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 26-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-253 DIVULG 28-11-2016 PUBLIC 29-11-2016)
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