JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.471.488

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/03/2024
Data de publicação
10/04/2024

STF – ARE 1.471.488, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 25/03/2024, p. 10/04/2024

Ementa

EMENTA: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Uso de documento falso. Crime tributário. Aditamento próprio. Ausência de demonstração de repercussão geral nas razões do recurso extraordinário. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. Na hipótese, a parte recorrente não apresentou mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, limitando-se a fazer observações genéricas sobre o Tema. Tal como redigida, a preliminar de repercussão geral apresentada poderia ser aplicada a qualquer recurso, independentemente das especificidades do caso concreto, o que, de forma inequívoca, não atende ao disposto no art. 1.035, § 2º, do CPC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1471488 ED-AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 25-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2024 PUBLIC 10-04-2024)
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