JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 119.015

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
16/12/2013

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 119.015, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 16/12/2013

Ementa

EMENTA Recurso ordinário em habeas corpus. Interposição contra decisão que negou provimento a recurso ordinário no Superior Tribunal de Justiça. Não cabimento. Julgado que desafia recurso extraordinário. Precedentes. Recurso extinto, por inadequação da via eleita. 1. É incabível a interposição de recurso ordinário contra decisão em que se nega provimento a recurso ordinário em habeas corpus interposto no Superior Tribunal de Justiça, pois esse não substitui o recurso extraordinário, conforme entendimento jurisprudencial. 2. Não conhecimento do recurso. (RHC 119015, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 13-12-2013 PUBLIC 16-12-2013)
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