JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.476.711

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2024
Data de publicação
09/04/2024

STF – RE 1.476.711, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 25/03/2024, p. 09/04/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. Policial militar. Conversão de tempo de serviço especial em tempo comum. Impossibilidade. Tema nº 942 da Repercussão Geral. Inaplicabilidade. Precedentes. 1. A matéria versada nos autos não guarda identidade com o Tema nº 942 da Sistemática da Repercussão Geral, pois, no presente caso, trata-se de conversão de tempo de serviço especial exercido por policial militar em tempo comum para fins de aposentadoria especial. 2. O Supremo Tribunal Federal já assentou que os militares fazem parte de categoria distinta da dos servidores públicos civis, o que justifica a aplicação de regime previdenciário diferente. 3. Agravo regimental não provido. (RE 1476711 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-04-2024 PUBLIC 09-04-2024)
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