JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.419.290

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2023
Data de publicação
13/06/2023

STF – ARE 1.419.290, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 29/05/2023, p. 13/06/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Bônus de eficiência e produtividade. Paridade entre servidores ativos e inativos. Natureza da vantagem. Índice de eficiência institucional. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É inadmissível, em recurso extraordinário, o exame da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido. 3. Não se aplica ao caso o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve fixação prévia de honorários advocatícios na causa. (ARE 1419290 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2023 PUBLIC 13-06-2023)
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