JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 16.717

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
19/12/2013

STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 16.717, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 19/12/2013

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. 1. Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal (Súmula 734/STF). 2. Os elementos trazidos pelo reclamante na pretendida emenda à inicial não afastam a aplicação da Súmula. 3. Agravo regimental desprovido. (Rcl 16717 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-12-2013 PUBLIC 19-12-2013)
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