JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 4.832

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
21/10/2014

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 4.832, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 07/10/2014, p. 21/10/2014

Ementa

Ementa: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 734/STF. INADEQUAÇÃO. 1. Nos termos da orientação firmada por este Tribunal, não “cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal” (Súmula 734/STF). Precedentes específicos. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a reclamação constitucional “quando utilizada como sucedâneo da ação rescisória ou de recurso” (Rcl 18.111-AgR, Rel. Min. Luiz Fux). Nessa linha: Rcl 16.798-AgR, Rel. Min. Celso de Mello. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 4832 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 20-10-2014 PUBLIC 21-10-2014)
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