JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 64.111

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/03/2024
Data de publicação
01/04/2024

STF – RCL 64.111, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 25/03/2024, p. 01/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL PROPOSTA PARA GARANTIR A OBSERVÂNCIA DE DECISÃO DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 69. ATO ADMINITRATIVO. ART. 988, § 5º, DO CPC. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS. AGRAVO DESPROVIDO. I - O art. 988, § 5°, II, do Código de Processo Civil dispõe ser inadmissível a reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida quando não esgotadas as instâncias ordinárias. II - Não foi atendido o requisito de admissibilidade previsto pelo art. 988, § 5°, II, do CPC, uma vez que conforme a documentação juntada aos autos, os atos reclamados não são nem mesmo decisões judiciais. III - Agravo regimental desprovido. (Rcl 64111 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 25-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-03-2024 PUBLIC 01-04-2024)
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