JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AO 2.624

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/04/2024
Data de publicação
22/04/2024

STF – AO 2.624, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 04/04/2024, p. 22/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INGRESSO SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO APÓS 1988. COISA JULGADA. AÇÃO RESOLVIDA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Pretensão de invalidade da decisão do CNJ que declarou a nulidade de efetivação promovida sem o prévio concurso público já apreciada pelo STF nos autos do MS 29.536. Resolução do processo sem exame do mérito. Incidência da coisa julgada (art. 485, inc. V, do CPC/2015). 2. Recurso de agravo a que se nega provimento. Modificada a triangulação processual, altero a fixação dos honorários advocatícios e passo a fixar a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago, em partes iguais, em favor das partes rés, Estado do Tocantins e União, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015. (AO 2624 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 04-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-04-2024 PUBLIC 22-04-2024)
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