JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 620.781

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 620.781, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 10/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

VENCIMENTOS – CONVERSÃO EM URV – LEI Nº 8.880/94 – SERVIDORES FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS . O Supremo, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 561.836/RN, entendeu que, na conversão de vencimentos de servidores federais, estaduais e municipais, expressos em Cruzeiros Reais para URV, aplica-se a Lei nº 8.880/94, procedendo-se ao abatimento do índice nela estipulado com outro eventualmente fixado à época, vedada a compensação com aumentos posteriores. (AI 620781 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2014 PUBLIC 03-02-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 528.039

Tribunal Pleno · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 19/04/2021

VENCIMENTOS – URV – CONVERSÃO – SERVIDORES FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS – LIMITAÇÃO. Na conversão, em URV, de vencimentos, expressos em cruzeiros reais, de servidores federais, estaduais e municipais, é aplicada a Lei nº 8.880/1994, considerando-se reajuste antes fixado, observado o decidido no recurso extraordinário nº 561.836, Pleno, relator o ministro Luiz Fux, acórdão publicado no Diário de Justiça de 10 de fevereiro de 2014. (RE 528039 AgR-EDv, Relator(a): MARCO AURÉ…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 837.059

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 18/11/2014

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público municipal. URV. Conversão da moeda. Lei nº 8.880/94. Repercussão geral reconhecida. Mérito julgado. 1. Nos autos do RE nº 561.836/RN-RG, reconheceu o Supremo Tribunal Federal a ocorrência de indevido decréscimo remuneratório, no momento da conversão da moeda determinada pela Lei 8.880/94, “em relação àqueles servidores que receb[iam] seus vencimentos em momento anterior ao do término do mês trabalhado, tal co…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.015.635

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 15/05/2018

VENCIMENTOS – URV – CONVERSÃO – SERVIDORES FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS. Na conversão de vencimentos de servidores federais, estaduais e municipais, expressos em Cruzeiros Reais para URV, aplica-se a Lei nº 8.880/1994, procedendo-se à consideração de reajuste antes fixado, vedada a compensação com posteriores. Precedente: recurso extraordinário nº 561.836/RN, relatado no Pleno pelo ministro Luiz Fux, acórdão publicado no Diário da Justiça de 22 de fevereiro de 2016. MULTA…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 633.531

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 04/11/2014

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público estadual. Aplicabilidade da Lei nº 8.880/94. Conversão da remuneração dos servidores em URV. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da aplicabilidade da Lei nº 8.880/94 à conversão da remuneração dos servidores públicos federais, estaduais e municipais em Unidade Real d…

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 497.339

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 18/10/2016

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – CONTRADIÇÃO. Uma vez verificada contradição quanto ao exame de certo tema, impõe-se o provimento dos embargos declaratórios. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – EFEITO MODIFICATIVO – VENCIMENTOS – CONVERSÃO EM URV – LEI Nº 8.880/94 – SERVIDORES FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROVIMENTO PARCIAL. Na conversão de vencimentos de servidores federais, estaduais e municipais, expressos em Cruzeiros Reais para URV, aplica-se a Lei nº 8.880/9…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.