JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 842.857

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
09/10/2012

STF – AI 842.857, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/09/2012, p. 09/10/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Inovação recursal. Impossibilidade. Princípios da legalidade e dos limites da coisa julgada. Ofensa reflexa. Impossibilidade de reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas dos autos. Precedentes. 1. Não se admite, no agravo regimental, a inovação de fundamentos. 2. A afronta aos princípios da legalidade, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. O recurso extraordinário não se presta ao reexame da legislação infraconstitucional e de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 279 e 636 desta Corte. 4. Agravo regimental não provido. (AI 842857 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 08-10-2012 PUBLIC 09-10-2012)
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