JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 768.173

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
26/10/2012

STF – AI 768.173, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 02/10/2012, p. 26/10/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Negócio jurídico. Validade. Princípio da legalidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Impossibilidade. Precedentes. 1. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nºs 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 768173 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 25-10-2012 PUBLIC 26-10-2012)
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