JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.420.305

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

STF – ARE 1.420.305, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 04/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. TOMADOR DO SERVIÇO. RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). RESPONSABILIDADE. LEI MUNICIPAL. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADOS N. 279 E 280 DA SÚMULA DO SUPREMO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102, III, “D”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INADEQUAÇÃO. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. Divergir da conclusão alcançada pelo Tribunal local – quanto à ilegitimidade da recorrente para postular restituição do ISS, por ser prestadora (e não tomadora) do serviço – demandaria reanálise do conjunto probatório, da legislação local e infraconstitucional, providências vedadas em sede extraordinária, ante os óbices dos enunciados n. 279 e 280 da Súmula do Supremo. 2. Uma vez ausente afirmação da validade de norma local em face de lei federal ou conflito de competência legislativa entre entes federados, incabível recurso extraordinário com base no art. 102, III, “d”, da Carta Magna. 3. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno desprovido. (ARE 1420305 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 04-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-04-2024 PUBLIC 12-04-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.401.646

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DO ISS EM FACE DO TOMADOR DO SERVIÇO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ESTABELECIDA PELA LEI MUNICIPAL N. 3.328/1997 E REGULAMENTADA PELO DECRETO N. 10.050/2004 DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. REENQUADRAMENTO DE ALÍQUOTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. ENUNCIADOS N. 279 E 280 DA SÚMULA DO SUPREMO. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO…

ARE 1.509.833

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 07/10/2024

EMENTA: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ISS. LC 116/2003. Lista anexa. Enquadramento do serviço em correspondente da lista pela origem. Questão infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibil…

ARE 1.452.943

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 14/02/2024

EMENTA: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ISS. Controvérsia acerca do local de recolhimento do tributo. Natureza infraconstitucional. Ausência de prequestionamento. Razões dissociadas do acórdão recorrido. Súmula nº 284/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimen…

ARE 1.508.583

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 06/11/2024

EMENTA: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Repetição de indébito tributário. ISS. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurs…

ARE 1.456.323

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 16/09/2024

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ISSQN. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 166 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. REQUISITOS DO CTN. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPASSE DO ENCARGO FINANCEIRO AO TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. Dissentir da compree…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.