JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 66.067

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/04/2024
Data de publicação
08/04/2024

STF – RCL 66.067, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 04/04/2024, p. 08/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PENAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 24 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO COMPROVADO. CONSUMAÇÃO DO CRIME TRIBUTÁRIO COM A INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 66067 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 04-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-04-2024 PUBLIC 08-04-2024)
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