JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 925

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/04/2024
Data de publicação
15/04/2024

STF – ACO 925, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 04/04/2024, p. 15/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CONFLITO FEDERATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, nas demandas em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa for muito baixo, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados por apreciação equitativa. 2. Uma vez versadas obrigação de fazer e questão eminentemente jurídica, sendo inestimável o proveito econômico, cumpre fixar honorários sucumbenciais, em ação cível originária, com base em juízo equitativo. 3. Agravo interno desprovido. (ACO 925 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 04-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-04-2024 PUBLIC 15-04-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ACO 868

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 30/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. AÇÃO SENTENCIADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. NORMATIVO PROCESSUAL APLICÁVEL PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ARTIGO 85, § 8º, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Esta CORTE possui entendimento no sentido de que os honorários advocatícios deverão ser fixados observando o disposto no Código de Processo Civil vig…

AR 2.515

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 30/04/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. VALOR DA CAUSA ATUALIZADO. ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IMPERTINÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que fixou honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor atualizado da causa. 2. A parte agravante, por considerar insatisfatório o montante, requer a fixação de honorários mediante apreciação …

ACO 3.094

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 22/06/2018

EMENTA: Agravo regimental em ação cível originária. Conflito federativo. Procedência da ação. Inscrição de estado em cadastros federais de inadimplência. CAUC/SIAFI. Suspensão. Causa sem proveito econômico aferível. Fixação de honorários advocatícios com base no art. 85, § 8º, do atual Código de Processo Civil. Critérios de equidade previstos no § 2º do art. 85 do CPC. Improcedência do pedido de majoração dos honorários arbitrados. Agravo regimental não provido. 1. Procedênci…

ACO 637

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 14/06/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ARTIGO 85, § 8º, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 2. O § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015 estipula regra excepcional, de aplicação subsidiária, …

ACO 1.036

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 12/05/2017

EMENTA: Direito tributário e financeiro. Agravo regimental em ação cível originária. Fixação dos honorários advocatícios por equidade diante da natureza e da complexidade da ação. 1. Os honorários advocatícios foram fixados em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 85, § 8º, do CPC/2015 (art. 20, §4º, do CPC/1973). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ACO 1036 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 12-05-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.