JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 120.419

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 120.419, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Alegações de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar e de excesso de prazo. 3. Decisão monocrática do STJ. Não interposição de agravo regimental. Não exaurimento da jurisdição e inobservância ao princípio da colegialidade. Precedentes. Writ não conhecido. 4. Afastada a possibilidade de concessão da ordem de ofício. Necessidade da prisão para garantir a ordem pública. Ausente irrazoável demora no julgamento da ação penal na origem. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 120419 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2014 PUBLIC 03-02-2014)
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