JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 814.302

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
20/08/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 814.302, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 20/08/2014

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 814302 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 19-08-2014 PUBLIC 20-08-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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