JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 64.172

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

STF – RCL 64.172, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 04/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. LEI 11.4402/2007. JUSTIÇA COMUM. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ADC 48. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE DE REEXAME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Uma vez constatada pela Justiça comum a ausência de relação comercial entre as partes, pelo não atendimento dos requisitos da Lei nº 11.442/2007, forço é reconhecer a inexistência de ofensa à decisão da ADC 48, ante a constatação de harmonia entre o que decidido na origem e o teor da decisão paradigma invocada. 2. É inviável a reclamação cujo conhecimento dependa do reexame do conjunto fático-probatório a que chegaram as instâncias ordinárias. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 64172 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 04-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-04-2024 PUBLIC 19-04-2024)
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