JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 112.213

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
06/12/2012

STF – HABEAS CORPUS 112.213, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 13/11/2012, p. 06/12/2012

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO TENTADO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I – Nos termos do § 1º do art. 110, combinado com o art. 109, V, do Código Penal, a reprimenda fixada em 1 ano e 10 meses de reclusão prescreve em 4 anos. II – Entre todas as causas legais de interrupção da prescrição não ocorreu lapso temporal igual ou superior a 4 anos, o que afasta a alegação de prescrição da pretensão punitiva quanto ao delito de roubo tentado. III – Ordem denegada. (HC 112213, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 13-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 05-12-2012 PUBLIC 06-12-2012)
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