- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2024
- Data de publicação
- 10/04/2024
STF – RCL 60.974, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/04/2024, p. 10/04/2024
EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Caráter dialético do recurso. Impugnação que não enfrenta os fundamentos da decisão monocrática. 3. Os atos questionados em qualquer reclamação nos casos em que se sustenta desrespeito à autoridade de decisão do Supremo Tribunal Federal hão de se ajustar, com exatidão e pertinência, aos julgamentos desta Suprema Corte invocados como paradigmas de confronto, em ordem a permitir, pela análise comparativa, a verificação da conformidade, ou não, da deliberação estatal impugnada em relação ao parâmetro de controle emanado deste Tribunal. 4. Estrita aderência não verificada. Reclamação à qual negou-se seguimento. 5. Agravo improvido. (Rcl 60974 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2024 PUBLIC 10-04-2024)
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