JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 229.756

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2024
Data de publicação
06/06/2024

STF – HC 229.756, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 04/04/2024, p. 06/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO ÓRGÃO APONTADO COMO COATOR: SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE. 1. A ausência de análise pelas instâncias antecedentes de questões veiculadas no habeas corpus impede o exame delas per saltum por esta Suprema Corte. 2. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, considerado o crime de associação para o tráfico de drogas, alcançar conclusão em sentido diverso demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, incabível na via do habeas corpus. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 229756 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 04-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-06-2024 PUBLIC 06-06-2024)
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