JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 236.075

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2024
Data de publicação
06/06/2024

STF – HC 236.075, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 09/04/2024, p. 06/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO ÓRGÃO APONTADO COMO COATOR. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A ausência de análise, pelas instâncias antecedentes, das questões veiculadas no habeas corpus impede o respectivo exame per saltum por esta Suprema Corte. A atuação originária do STF acarretaria dupla supressão de instância e ampliação indevida da competência prevista no art. 102 da CRFB. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 236075 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 09-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-06-2024 PUBLIC 06-06-2024)
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