JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 8.409

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/12/2013
Data de publicação
12/02/2014

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 8.409, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 12/12/2013, p. 12/02/2014

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Alegado descumprimento da Súmula Vinculante n. 11. Não ocorrência. 3. Decisão reclamada fundamentada. Uso das algemas justificado para garantir a integridade física dos agentes policiais e dos presentes ao ato (transferência de presos). 4. Agravo a que se nega provimento. (Rcl 8409 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 12-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 11-02-2014 PUBLIC 12-02-2014)
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