JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 18.805

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
17/03/2015

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 18.805, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/03/2015, p. 17/03/2015

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Alegado descumprimento da Súmula Vinculante n. 11. Não ocorrência. 3. Julgamento monocrático. Possibilidade. Art. 161, parágrafo único, do RISTF. Uso das algemas justificado diante da tentativa de fuga do reclamante 4. Agravo a que se nega provimento. (Rcl 18805 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 16-03-2015 PUBLIC 17-03-2015)
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