- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2024
- Data de publicação
- 08/04/2024
STF – HC 234.823, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 04/04/2024, p. 08/04/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL. COISA JULGADA. RETROATIVIDADE DOS EFEITOS DA INADMISSIBILIDADE PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - O acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça não merece reparos, pois a orientação jurisprudencial de ambas as Turmas deste Supremo Tribunal, “[...] firmada no julgamento do HC 86.125/SP, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, DJ 2/9/2005, é no sentido de que ‘recursos especial e extraordinário indeferidos na origem, porque inadmissíveis, em decisões mantidas pelo STF e pelo STJ, não têm o condão de empecer a formação da coisa julgada’” (HC 138.448 AgR/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe 1/12/2017). II - Agravo ao qual se nega provimento. (HC 234823 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 04-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-04-2024 PUBLIC 08-04-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.