JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.419.788

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2024
Data de publicação
25/04/2024

STF – RE 1.419.788, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/04/2024, p. 25/04/2024

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC. 2. Direito Administrativo. Servidor público. 3. Incorporação de quintos no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e da MP 2.225-45/2001. 4. Decisão administrativa reconhecendo o direito à incorporação. Manutenção do pagamento dos quintos até integral absorção por qualquer outro reajuste futuro. 5. Cobrança de valores atrasados. Impossibilidade. Aplicação do entendimento firmado no RE 638.115/CE, tema 395 da repercussão geral. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido. (RE 1419788 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2024 PUBLIC 25-04-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.441.928

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/11/2023

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Servidor público. 3. Incorporação de quintos no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e da MP 2.225-45/2001. 4. Decisão administrativa reconhecendo o direito à incorporação. Manutenção do pagamento dos quintos até integral absorção por qualquer outro reajuste futuro. 5. Cobrança de valores atrasados. Impossibilidade. Aplicação do Tema 395 da repercussão ge…

RE 1.439.939

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 02/10/2023

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Servidor público. Incorporação de quintos após a Lei nº 9.624/98. Repercussão geral no RE nº 638.115/CE. Cobrança de valores pretéritos já reconhecidos administrativamente. Possibilidade. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. O Plenário da Suprema Corte, no julgamento do RE nº 638.115/CE-ED-ED (Tema nº 395 da Repercussão Geral), por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração p…

RE 1.456.113

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/12/2023

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Servidor público. 3. Incorporação de quintos no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e da MP 2.225-45/2001. 4. Decisão administrativa reconhecendo o direito à incorporação. Manutenção do pagamento dos quintos até integral absorção por qualquer outro reajuste futuro. 5. Cobrança de valores atrasados. Impossibilidade. Aplicação do Tema 395 da repercussão geral. 6. Agravo regimental …

RE 1.316.452

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 04/04/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA N. 395/RG. DIREITO RECONHECIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. COBRANÇA JUDICIAL DE DIFERENÇAS E VERBAS RETROATIVAS. INADEQUAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITOS MODIFICATIVOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1. Ao apreciar o RE 638.815 (Tema n. 395/RG), o Supremo declarou inconstitucional a incorporação dos chamados “quintos”, verba decorrente do exercício de funções comi…

RE 1.442.751

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/10/2023

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Servidor público. 3. Incorporação de quintos no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e da MP 2.225-45/2001. 4. Decisão administrativa reconhecendo o direito à incorporação. Manutenção do pagamento dos quintos até integral absorção por qualquer outro reajuste futuro. 5. Cobrança de valores atrasados. Impossibilidade. Aplicação do tema 395 da repercussão geral. 6. Ausência de argume…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.