- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2011
- Data de publicação
- 27/05/2011
STF – HC 106.634, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 15/03/2011, p. 27/05/2011
EMENTA: PENAL. PROCESUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO A RESPALDAR A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE QUE NÃO FOI EXAMINADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I – A superveniência de sentença condenatória torna prejudicado o exame da alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, por constituir novo título a respaldá-la. Precedentes. II - Deste modo, se esse novo título prisional não foi examinado pelo Tribunal a quo, esta Corte fica impedida de apreciá-lo, sob pena de supressão de instância. III – O pleito de transferência para o regime semiaberto não foi submetido à apreciação do STJ, o que, igualmente, impede sua análise por esta Corte. IV - Habeas Corpus não conhecido. (HC 106634, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 15-03-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 26-05-2011 PUBLIC 27-05-2011)
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