JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 858.830

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
25/02/2014

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 858.830, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 17/12/2013, p. 25/02/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Servidor público. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Decesso remuneratório. Não ocorrência. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem não divergiu da pacífica jurisprudência da Corte no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, ficando assegurada a irredutibilidade de vencimentos. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 858830 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 24-02-2014 PUBLIC 25-02-2014)
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