JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.422.447

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
15/08/2024

STF – RE 1.422.447, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 11/06/2024, p. 15/08/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Imunidade recíproca. Concessão de serviço público. Bens públicos afetados à prestação do serviço e alienados à empresa privada concessionária. Tema nº 1.297 da Gestão de Temas da Repercussão Geral. Agravo regimental provido. Devolução do processo à origem para a aplicação do art. 1.036 do CPC. 1. Discute-se, no presente caso, a possibilidade ou não de extensão da imunidade recíproca a empresa privada concessionária de serviço público relativamente ao patrimônio afetado à prestação do serviço. 2. O Plenário da Corte reconheceu a repercussão geral da discussão relativa a saber se a concessão de serviço público afasta a imunidade tributária recíproca para fins de incidência de IPTU sobre bens públicos afetados à prestação do serviço, havendo o tema recebido o número 1.297 na Gestão de Temas da Repercussão Geral da Corte. 3. Agravo regimental provido para tornar sem efeito a decisão monocrática agravada e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de Origem, para a observância do disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil. (RE 1422447 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 11-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-08-2024 PUBLIC 15-08-2024)
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