JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 1.843

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
26/02/2014

STF – EMB.DECL. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 1.843, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/12/2013, p. 26/02/2014

Ementa

Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Ação cautelar incidental a MS impetrado no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 3. Ausência de suspeição ou impedimento de mais da metade dos membros do Tribunal de origem. 4. Inaplicabilidade do art. 102, I, n, da CF/1988. 5. Declinada a competência para apreciar a exceção de suspeição. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AO 1843 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 25-02-2014 PUBLIC 26-02-2014)
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