JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 29.187

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/12/2013
Data de publicação
18/02/2014

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 29.187, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 18/12/2013, p. 18/02/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Conselho Nacional de Justiça. Competência. Atuação dos tribunais. Caráter originário e autônomo. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A competência do Conselho Nacional de Justiça deriva da Carta Magna e é originária e autônoma, não tendo caráter subsidiário no que se refere a matéria disciplinar. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (MS 29187 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 17-02-2014 PUBLIC 18-02-2014)
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