JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.222

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
17/09/2014

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.222, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 02/09/2014, p. 17/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. PRETENSÃO DE CONTROLE SOBRE ATO EMANADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. No julgamento da ADI nº 3.367/DF, esta Corte estabeleceu que “o Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o Supremo Tribunal Federal e seus Ministros”, o que se justifica na medida em que a própria Constituição Federal, no art. 102, I, ‘r’, atribuiu competência ao STF para processar e julgar, originariamente, as ações contra aquele Conselho, assim como as referentes ao Conselho Nacional do Ministério Público. Agravo regimental conhecido e não provido. (MS 27222 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 02-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 16-09-2014 PUBLIC 17-09-2014)
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