JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 11.703

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/12/2013
Data de publicação
19/02/2014

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 11.703, Rel. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, j. 18/12/2013, p. 19/02/2014

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELO ÓRGÃO A QUO. DESCABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE APLICA A REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido da inadmissibilidade da interposição de agravo de instrumento ou reclamação contra decisão do Tribunal a quo que aplica a sistemática da repercussão geral, nos termos do art. 543-A e art. 543-B, ambos do CPC. 2. In casu, o agravante alega que o juízo reclamado teria usurpado a competência do Supremo Tribunal Federal, ao negar processamento ao agravo de instrumento no Recurso Extraordinário interposto contra julgado daquele Tribunal. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Rcl 11703 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 18-02-2014 PUBLIC 19-02-2014)
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