JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.397.324

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2024
Data de publicação
15/05/2024

STF – ARE 1.397.324, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 09/04/2024, p. 15/05/2024

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. “Lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. Art. 1º da Lei 9.613/1998. 4. Novos embargos de declaração nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. Recurso manifestamente protelatório. Inviabilidade. Precedentes. 5. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão. (ARE 1397324 AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-05-2024 PUBLIC 15-05-2024)
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