JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 13.024

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/12/2013
Data de publicação
20/02/2014

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 13.024, Rel. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, j. 18/12/2013, p. 20/02/2014

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DESCABIMENTO DE RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência deste Tribunal firmou o entendimento de que não cabe recurso ou reclamação ao Supremo Tribunal Federal para rever decisão do Tribunal de origem que aplica a sistemática da repercussão geral, a menos que haja negativa motivada do juiz em se retratar para seguir a decisão da Suprema Corte. (Rcl 15.165 AgR, Relator. Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 20/03/2013, publicado em 26/08/2013). 2. In casu, a agravante alega que o Superior Tribunal de Justiça usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal, uma vez que, ao indeferir liminarmente o Recurso Extraordinário, teria aplicado precedente de repercussão geral equivocado. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Rcl 13024 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 19-02-2014 PUBLIC 20-02-2014)
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