JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.471.074

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/04/2024
Data de publicação
24/04/2024

STF – RE 1.471.074, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 09/04/2024, p. 24/04/2024

Ementa

EMENTA: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. Taxa. Administração de contratos. Exigibilidade. Acórdão que reconheceu a ausência do exercício do poder de polícia e da prestação de serviço. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual concedeu a segurança. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 1471074 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 09-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-04-2024 PUBLIC 24-04-2024)
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