JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 815.034

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
18/02/2014

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 815.034, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 04/02/2014, p. 18/02/2014

Ementa

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESOLUÇÃO 80/2004 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996. OFENSA REFLEXA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 07.12.2009. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais, porquanto, no caso, a suposta ofensa somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional (Resolução nº 80/2004 do Estado do Rio de Janeiro e Lei Complementar nº 87/1996) interpretada pelo Superior Tribunal de Justiça, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 815034 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 04-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 17-02-2014 PUBLIC 18-02-2014)
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