JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 3.734

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/12/2019
Data de publicação
18/09/2020

STF – ADI 3.734, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 19/12/2019, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: Direito Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Edital de concurso público. Não conhecimento. 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada para impugnar edital de concurso público que atribui pontos na prova de títulos: (i) à experiência profissional anual no setor público ou privado; e (ii) a trabalhos apresentados em eventos científicos na área específica do cargo. 2. Os itens do edital impugnados regulamentam o art. 9º, § 2º, da Lei Federal nº 11.091/2005, de acordo com o qual cabe a esse ato normativo definir os critérios eliminatórios e classificatórios em cada fase do concurso público. A eventual impropriedade dos critérios estabelecidos no edital para a pontuação dos títulos revelaria situação de contrariedade à lei, não um problema de constitucionalidade. Por essa razão, a via da ação direta de inconstitucionalidade é inadequada. 3. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida. (ADI 3734, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 19-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 17-09-2020 PUBLIC 18-09-2020)
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