JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 203.454

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/04/2024
Data de publicação
17/06/2024

STF – RHC 203.454, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 15/04/2024, p. 17/06/2024

Ementa

EMENTA: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VÍCIOS: INEXISTÊNCIA. 1. Não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acordão impugnado, os presentes embargos de declaração revelam mero inconformismo com a conclusão adotada. 2. O provimento jurisdicional somente apresenta vício quando deixa de enfrentar fundamento de fato ou de direito suscetível de alterar o resultado do julgamento, o que não ocorre na espécie. 3. As alegações apresentadas pelo embargante não demonstram propósito de sanar omissões no acórdão recorrido, mas de se fazer examinar suposta erronia quanto à consideração da cadeia sequencial de procurações outorgadas pelo paciente a profissionais da advocacia diversos, providência inviável nesta via recursal. 4. A inclusão do processo em pauta não revela ato jurisdicional com conteúdo decisório passível de ser atacado via embargos de declaração, não devendo ser conhecida a petição respectiva. 5. Embargos de declaração rejeitados. 6. Ante o caráter manifestamente infundado do recurso, certifique-se o trânsito em julgado do feito, independentemente de publicação do acórdão. (RHC 203454 AgR-ED-segundos, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 15-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-06-2024 PUBLIC 17-06-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RHC 236.943

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONTRADIÇÃO: INEXISTÊNCIA. REEXAME DA DECISÃO RECORRIDA: INVIABILIDADE. ERRO MATERIAL: OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO, EM PARTE. EFEITOS MODIFICATIVOS: INCABÍVEIS. 1. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acordão impugnado, os presentes embargos de declaração visam, tão somente, ao reexame da matéria de fundo, ante o inconformismo com a conclusão adotada…

RHC 229.558

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 07/05/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado apreciou a matéria objeto dos declaratórios. 2. A omissão, quando inocorrente, torna inviável a revisão do julgado em sede de embargos de declaração. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RHC 229558 AgR-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 07-05-2024, PROCESSO EL…

RHC 261.900

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/02/2026

Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Omissão e contradição. Inexistência. Pretensão de rediscussão do mérito. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual se negou provimento ao agravo regimental no recurso em habeas corpus protocolado em desfavor de acórdão do STJ em idêntico meio recursal. 2. O embargante alegou omissões e contradições no julga…

RHC 203.543

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 11/04/2022

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REITERAÇÃO DO INTUITO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO DOS ACLARATÓRIOS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. A despeito da ciente inocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material nos acórdãos vergastados, os impetrantes persistem em seu intento de ver redi…

RHC 202.571

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 21/02/2024

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. BAIXA IMEDIATA. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão erro, omissão, contradição ou obscuridade. 2. O embargante busca indevidamente a rediscussão d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.