JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO JULGAMENTO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 117.964

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
10/03/2014

STF – SEGUNDO JULGAMENTO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 117.964, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/02/2014, p. 10/03/2014

Ementa

EMENTA Recurso ordinário em habeas corpus. Processual Penal Militar. Peculato-furto (CPM, art. 303, § 2º). Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa em face da alegada existência, no embasamento da denúncia, de provas reconhecidas como ilícitas. Não ocorrência. Presença de outras provas autônomas suficientes ao embasamento da acusação. Inviabilidade de reexame fático-probatório na via estreita do habeas corpus. Recurso não provido. 1. Conforme destacado no julgado em questão “a ação penal está instruída por outras prova e não somente pelos depoimentos dos pacientes, supostamente considerados ilícitos”. 2. A pretensão ao reconhecimento da inexistência de provas autônomas suficientes para o embasamento da denúncia pelo Parquet militar esbarra no entendimento assente na Corte de que descabe, na via estreita do habeas corpus, revolver-se o acervo fático-probatório para se reanalisar essa questão. Precedentes. 3. Recurso não provido. (RHC 117964 2ºJULG, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-02-2014, DJe-046 DIVULG 07-03-2014 PUBLIC 10-03-2014)
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