JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 836.860

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
11/03/2014

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 836.860, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/02/2014, p. 11/03/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Concurso público. Preterição. Não ocorrência. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não ocorre preterição quando há abertura de novo certame, após expirado o prazo de validade do concurso anterior. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 836860 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2014 PUBLIC 11-03-2014)
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