- Relator(a)
- André Mendonça
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
STF – HC 231.029, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 15/04/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE DESTAQUE EFETUADO PELA PARTE. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AÇÃO PREJUDICADA. O julgamento em ambiente virtual não prejudica a discussão da matéria pelos Ministros nem impede o encaminhamento de sustentação oral por meio eletrônico. 2. O pedido veiculado neste habeas corpus é mera repetição do pedido formulado em impetração anterior (HC nº 234.059/DF), com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Não verificadas as alegadas ilegalidades no âmbito da impetração analisada em primeiro lugar, cumpre assentar o prejuízo da impetração que se traduz em mera repetição de pedido anteriormente formulado. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 231029 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 15-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-06-2024 PUBLIC 14-06-2024)
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