- Relator(a)
- RICARDO LEWANDOWSKI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 27/02/2014
STF – HABEAS CORPUS 119.908, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 11/02/2014, p. 27/02/2014
Ementa: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO. QUESTÃO NÃO EXAMINDA PELO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DEMORA NO JULGAMENTO DO MÉRITO DE WRIT MANEJADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CARACATERIZADA. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDA A ORDEM. I – Habeas corpus não conhecido quanto ao pedido de expedição de salvo conduto em favor da paciente. Essa matéria ainda não foi analisada pelo STJ, de modo que seu exame por este Tribunal implicaria indevida supressão de instância. II – Verifica-se que o writ foi ajuizado há quase 3 anos, sendo redistribuído por três vezes, e encontra-se concluso desde 5/12/2013, sem, contudo, indicação de data provável para o seu julgamento. Esses fatos são aptos a justificar a concessão da ordem para determinar o imediato julgamento daquela ação, haja vista que a delonga para o exame do writ naquela Corte Superior configura negativa de prestação jurisdicional e flagrante constrangimento ilegal sofrido pela paciente. III – Habeas corpus conhecido em parte e, na parte conhecida, concedida a ordem para determinar ao Superior Tribunal de Justiça que apresente o writ em mesa, para julgamento até a 10ª sessão, ordinária ou extraordinária, subsequente à comunicação da ordem.
(HC 119908, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 11-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 26-02-2014 PUBLIC 27-02-2014)
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