JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 62.540

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
25/06/2024

STF – RCL 62.540, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/04/2024, p. 25/06/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 3. Violação ao decidido na ADC 16. 4. Impossibilidade de responsabilização automática da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. Necessidade de comprovação inequívoca do seu comportamento reiteradamente negligente. 5. Inversão do ônus da prova em desfavor da Administração Pública. Impossibilidade. 6. Agravo regimental provido para julgar procedente a reclamação. (Rcl 62540 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-06-2024 PUBLIC 25-06-2024)
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