JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.350.556

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/05/2022
Data de publicação
20/06/2022

STF – ARE 1.350.556, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 30/05/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (ARE 1350556 AgR-EDv-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 30-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 17-06-2022 PUBLIC 20-06-2022)
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