JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 773.922

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
25/03/2014

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 773.922, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 25/03/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS. SÚMULA 280/STF. PRECEDENTES. Caso em que a resolução da controvérsia demandaria a analise da legislação local para identificar o fato jurígeno que rege as vantagens de apostilamento e de quinquênio. Incidência da Súmula 280/STF. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 773922 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 24-03-2014 PUBLIC 25-03-2014)
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